Crianças desacompanhadas, gestantes, idosos com mais de 60 anos, lactantes, pessoas com crianças de colo, pessoas com mobilidade reduzida e portadores de deficiência são considerados passageiros que podem solicitar assistência especial. Eles têm direito a certas prerrogativas tanto em aeroportos como em terminais rodoviários.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estabeleceu uma série de procedimentos para assegurar condições de acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida que utilizam o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
As empesas devem providenciar os recursos materiais e o pessoal qualificado para atender os passageiros e divulgar, em local de fácil visualização, o direito a atendimento prioritário de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive com deficiência visual e auditiva. Também estão obrigadas a avisar, com dispositivo sonoro, visual ou tátil, os pontos de parada entre a origem e o destino das viagens de forma a garantir as condições de acessibilidade.
Anote aí:
No embarque ou desembarque deverão apresentar as seguintes possibilidades:
- passagem em nível da plataforma de embarque e desembarque do terminal (ou ponto de parada) para o salão de passageiros;
- dispositivo de acesso instalado na plataforma de embarque, interligando-a ao veículo;
- rampa móvel colocada entre o veículo e a plataforma;
- plataforma elevatória ou cadeira de transbordo;
- para facilitar a circulação, o viajante poderá solicitar a entrada do seu veículo particular pelo mesmo acesso de ônibus e estacionar próximo à plataforma, desde que seja previamente autorizado pela administração do terminal;
- para requerer a autorização para entrar com o automóvel particular pelo acesso de ônibus, é preciso ligar com antecedência para a administração e informar a data e horário do embarque;
- caso o usuário não tenha cadeira de rodas, o terminal rodoviário fornecerá o equipamento até o momento do embarque.
Material retirado do site Viaje Aqui.
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